Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo I - Das Disposições Gerais
- Execução. Petição inicial. Citação
Art. 614 - Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:
I - com o título executivo extrajudicial;
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. I. Vigência 21/01/2007). Redação anterior: [I - com o título executivo, salvo se ela se fundar em sentença (art. 584);]
II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;
Lei 8.953, de 13/12/1994 (Nova redação ao inc. II. Vigência 12/02/95). Redação anterior (atual inc. III).
III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572).
Lei 8.953, de 13/12/1994 (Acrescenta o inc. III. Antigo inc. II. Vigência 12/02/95). Em produção.
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