Livro II - Do Processo de Execução
Título I - Da Execução em Geral
Capítulo IV - Da Responsabilidade Patrimonial
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.
§ 1º - Cumpre ao sócio, que alegar o benefício deste artigo, nomear bens da sociedade, sitos na mesma comarca, livres e desembargados, quantos bastem para pagar o débito.
§ 2º - Aplica-se aos casos deste artigo o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
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