Livro II - Do Processo de Execução
Título I - Da Execução em Geral
Capítulo IV - Da Responsabilidade Patrimonial
- Fiador. Nomeação a penhora. Bens do devedor
- O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.
Parágrafo único - O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.
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