Livro II - Do Processo de Execução
Título I - Da Execução em Geral
Capítulo IV - Da Responsabilidade Patrimonial
- Execução. Direito de retenção. Bem do devedor
- O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.
Comentários do Artigo 594