Livro II - Do Processo de Execução
Título I - Da Execução em Geral
Capítulo III - Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução
Seção I - Do Inadimplemento do Devedor
- Execução. Obrigação do credor. Prévio adimplemento
- Em todos os casos em que é defeso a um contraente, antes de cumprida a sua obrigação, exigir o implemento da do outro, não se procederá à execução, se o devedor se propõe satisfazer a prestação, com meios considerados idôneos pelo juiz, mediante a execução da contraprestação pelo credor, e este, sem justo motivo, recusar a oferta.
Parágrafo único - O devedor poderá, entretanto, exonerar-se da obrigação, depositando em juízo a prestação ou a coisa; caso em que o juiz suspenderá a execução, não permitindo que o credor a receba, sem cumprir a contraprestação, que lhe tocar.
Comentários do Artigo 582