Livro II - Do Processo de Execução
Título I - Da Execução em Geral
Capítulo I - Das Partes
- Execução. Credor. Ressarcimento dos danos.
- O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.
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