Livro II - Do Processo de Execução
Título I - Da Execução em Geral
Capítulo I - Das Partes
- Execução. Cumulação de execução
- É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
Comentários do Artigo 573