Livro II - Do Processo de Execução
Título I - Da Execução em Geral
Capítulo I - Das Partes
- Execução. Legitimidade ativa
- Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:
I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;
II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos;
III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
Comentários do Artigo 567