Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título X - Dos Recursos
Capítulo VII - Da Ordem dos Processos no Tribunal
- Sustentação oral. Advogado. Requerimento
- Desejando proferir sustentação oral, poderão os advogados requerer que na sessão imediata seja o feito julgado em primeiro lugar, sem prejuízo das preferências legais.
Parágrafo único - Se tiverem subscrito o requerimento os advogados de todos os interessados, a preferência será concedida para a própria sessão.
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