Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título X - Dos Recursos
Capítulo VII - Da Ordem dos Processos no Tribunal
Art. 553
- Nos embargos infringentes e na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias autenticadas do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o tribunal competente para o julgamento.
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