Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título X - Dos Recursos
Capítulo VII - Da Ordem dos Processos no Tribunal
- Tribunal. Processo sumário. Prazo para julgamento
Art. 550 - Os recursos interpostos nas causas de procedimento sumário deverão ser julgados no tribunal, dentro de 40 (quarenta) dias.
Lei 9.245, de 26/12/1995 (substituiu a expressão [procedimento sumaríssimo] por [procedimento sumário]). Em produção.
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