Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título X - Dos Recursos
Capítulo V - Dos Embargos de Declaração
- Recurso. Embargos de declaração. Prazo. Julgamento
Art. 537 - O juiz julgará os embargos em 5 dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto.
Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao artigo. Vigência em 12/02/1995). Redação anterior: [Art. 537 - O relator porá os embargos em mesa para julgamento, na primeira sessão seguinte, proferindo o seu voto.]
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