Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título X - Dos Recursos
Capítulo IV - Dos Embargos Infringentes
Art. 534
- Caso a norma regimental determine a escolha de novo relator, esta recairá, se possível, em juiz que não haja participado do julgamento anterior.
Redação anterior: [Parágrafo único - Impugnados os embargos, serão os autos conclusos ao relator e ao revisor pelo prazo de 15 dias para cada um, seguindo-se o julgamento.]
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