Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título X - Dos Recursos
Capítulo III - Do Agravo
- Recurso. Agravo de instrumento. Julgamento. Data
Art. 528 - Em prazo não superior a 30 (trinta) dias da intimação do agravado, o relator pedirá dia para julgamento.
Lei 9.139, de 30/11/1995 (Nova redação ao artigo). Redação anterior: [Art. 528 - O juiz não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal.]
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