III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.
Redação anterior (da Lei 5.925, de 01/10/1973): [Art. 524 - Deferida a formação do agravo, será intimado o agravado para, no prazo de 5 dias, indicar as peças dos autos, que serão trasladadas, e juntar documentos novos.]
Redação anterior (original): [Art. 524 - Deferida a formação do agravo, será intimado o recorrido para, no prazo de 5 dias, indicar as peças dos autos, que serão também trasladadas, juntar documentos novos e contraminutar.]
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