Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título X - Dos Recursos
Capítulo I - Das Disposições Gerais
- Recurso. Despachos. Descabimento
Art. 504 - Dos despachos não cabe recurso.
Lei 11.276, de 07/02/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/05/2006). Redação anterior: [Art. 504 - Dos despachos de mero expediente não cabe recurso.]
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