Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título II - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo V - Do Litisconsórcio e da Assistência
Seção II - Da Assistência
Seção II - DA ASSISTÊNCIA(Ir para)
- Assistência
- Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único - A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
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