Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título IX - Do Processo nos Tribunais
Capítulo IV - Da Ação Rescisória
- Ação rescisória. Decadência
Art. 495 - O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
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