Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título IX - Do Processo nos Tribunais
Capítulo IV - Da Ação Rescisória
- Ação rescisória. Julgamento. Depósito prévio
- Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no CPC/1973, art. 20.
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