Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título IX - Do Processo nos Tribunais
Capítulo IV - Da Ação Rescisória
- Ação rescisória. Produção de prova
- Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos.
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