Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título IX - Do Processo nos Tribunais
Capítulo IV - Da Ação Rescisória
- Ação rescisória. Petição inicial. Indeferimento
- Será indeferida a petição inicial:
I - nos casos previstos no CPC/1973, art. 295;
II - quando não efetuado o depósito, exigido pelo CPC/1973, art. 488, II.
Comentários do Artigo 490