Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título IX - Do Processo nos Tribunais
Capítulo III - Da Homologação de Sentença Estrangeira
- Sentença estrangeira. Homologação. Competência. Cumprimento
- A execução far-se-á por carta de sentença extraída dos autos da homologação e obedecerá às regras estabelecidas para a execução da sentença nacional da mesma natureza.
Comentários do Artigo 484