Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título II - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo V - Do Litisconsórcio e da Assistência
Seção I - Do Litisconsórcio
- Litisconsorte. Litigante distinto
- Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.
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