Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título IX - Do Processo nos Tribunais
Capítulo I - Da Uniformização da Jurisprudência
Art. 479
- O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.
Parágrafo único - Os regimentos internos disporão sobre a publicação no órgão oficial das súmulas de jurisprudência predominante.
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