Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo VIII - Da Sentença e da Coisa Julgada
Seção II - Da Coisa Julgada
Art. 471
- Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei.
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