Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo VIII - Da Sentença e da Coisa Julgada
Seção I - Dos Requisitos e dos Efeitos da Sentença
Art. 464
- (Revogado pela Lei 8.950, de 13/12/1994 - Vigência em 12/02/95).
I - há na sentença obscuridade, dúvida ou contradição;
II - for omitido ponto sobre que devia pronunciar-se a sentença.]
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