Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo VIII - Da Sentença e da Coisa Julgada
Seção I - Dos Requisitos e dos Efeitos da Sentença
- Sentença ultra ou extra petita
- É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Parágrafo único - A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.
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