Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo VII - Da Audiência
Seção I - Das Disposições Gerais
Capítulo VII - DA AUDIÊNCIA (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 444- A audiência será pública; nos casos de que trata o CPC/1973, art. 155, realizar-se-á a portas fechadas.
Comentários do Artigo 444