Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo VI - Das Provas
Seção VII - Da Prova Pericial
- Prova pericial. Laudo. Entrega
- O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Parágrafo único - Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.
Parágrafo único - Se o assistente técnico deixar de apresentar o laudo dentro do prazo assinado pelo juiz ou até 10 dias antes da audiência, esta realizar-se-á independentemente dele. Se remisso for o perito nomeado pelo juiz, este o substituirá, impondo-lhe multa, que não excederá 10 vezes o salário-mínimo vigente na sede do juízo.]
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