Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo VI - Das Provas
Seção VII - Da Prova Pericial
- Prova pericial. Perícia. Data e local da perícia
- As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
Comentários do Artigo 431A