Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título II - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo IV - Da Substituição das Partes e dos Procuradores
- Parte. Falecimento. Substituição
- Parte. Falecimento. Substituição
- Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no CPC/1973, art. 265.
Comentários do Artigo 43