Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo VI - Das Provas
Seção VI - Da Prova Testemunhal
Subseção I - Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal
- Prova testemunhal. Contrato. Prova exclusivamente testemunhal
- A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.
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