Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título I - Da Jurisdição e da Ação
Capítulo II - Da Ação
- Ação declaratória
- O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
II - da autenticidade ou falsidade de documento.
Parágrafo único - É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Comentários do Artigo 4º