Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo VI - Das Provas
Seção V - Da Prova Documental
Subseção III - Da Produção da Prova Documental
Subseção III - DA PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL(Ir para)
- Prova documental. Petição inicial. Prova das alegações
- Compete à parte instruir a petição inicial (CPC/1973, art. 283), ou a resposta (CPC/1973, art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações.
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