Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo VI - Das Provas
Seção V - Da Prova Documental
Subseção I - Da Força Probante dos Documentos
- Prova documental. Autenticidade
- Reputa-se autêntico o documento, quando o tabelião reconhecer a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença.
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