Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo VI - Das Provas
Seção V - Da Prova Documental
Subseção I - Da Força Probante dos Documentos
- Prova documental. Instrumento público. Substância do ato
- Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
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