Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo VI - Das Provas
Seção IV - Da Exibição de Documento ou Coisa
- Exibição de documento ou coisa. Admissão como verdadeiros os fatos. Hipóteses
- Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar:
I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do CPC/1973, art. 357;
II - se a recusa for havida por ilegítima.
Comentários do Artigo 359