Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título II - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo II - Dos Deveres das Partes e dos Seus Procuradores
Seção III - Das Despesas e das Multas
- Litigante de má-fé. Multa. Sanções. Reversão à parte contrária
- As sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.
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