Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo VI - Das Provas
Seção II - Do Depoimento Pessoal
- Depoimento pessoal. Fatos que a parte não está obrigada a depor
- A parte não é obrigada a depor de fatos:
I - criminosos ou torpes, que lhe forem imputados;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
Parágrafo único - Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.
Comentários do Artigo 347