Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo VI - Das Provas
Seção II - Do Depoimento Pessoal
Seção II - DO DEPOIMENTO PESSOAL(Ir para)
- Depoimento pessoal
- O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
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