Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo VI - Das Provas
Seção I - Das Disposições Gerais
- Hermenêutica. Regras de experiência
- Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.
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