Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo V - Do Julgamento Conforme o Estado do Processo
Seção II - Do Julgamento Antecipado da Lide
Seção II - DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE(Ir para)
- Julgamento antecipado
- O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
II - quando ocorrer a revelia (art. 319).
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