Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título II - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo II - Dos Deveres das Partes e dos Seus Procuradores
Seção III - Das Despesas e das Multas
- Prova pericial. Honorários periciais. Pagamento
- Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
Parágrafo único - O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente a essa remuneração. O numerário, recolhido em depósito bancário à ordem do juízo e com correção monetária, será entregue ao perito após a apresentação do laudo, facultada a sua liberação parcial, quando necessária.
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