Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo IV - Das Providências Preliminares
Seção IV - Das Alegações do Réu
Seção IV - DAS ALEGAÇÕES DO RÉU(Ir para)
- Contestação. Preliminares. Manifestação do autor
- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no CPC/1973, art. 301, o juiz mandará ouvir o autor no prazo de 10 (dez) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental. Verificando a existência de irregularidades ou de nulidades sanáveis, o juiz mandará supri-las, fixando à parte prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
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