Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo II - Da Resposta do Réu
Seção III - Das Exceções
Subseção I - Da Incompetência
Art. 308
- Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.
Comentários do Artigo 308