Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo II - Da Resposta do Réu
Seção III - Das Exceções
Subseção I - Da Incompetência
Seção III - DAS EXCEÇÕES (Ir para)
Subseção I - DA INCOMPETÊNCIA(Ir para)
Art. 307- O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.
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