Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo II - Da Resposta do Réu
Seção II - Da Contestação
- Contestação. Novas alegações
- Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
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