Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título I - Da Jurisdição e da Ação
Capítulo I - Da Jurisdição
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Título I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DA JURISDIÇÃO(Ir para)
Art. 3º- A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
Comentários do Artigo 3º