Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo I - Da Petição Inicial
Seção II - Do Pedido
Seção II - DO PEDIDO(Ir para)
- Pedido certo ou determinado. Pedido genérico
- O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;
III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
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