Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título VIII - Do Procedimento Ordinário
Capítulo I - Da Petição Inicial
Seção I - Dos Requisitos da Petição Inicial
- Pedido. Improcedência liminar. Hipóteses
- Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
§ 1º - Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
§ 2º - Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
Comentários do Artigo 285A